Quer casar-se, mas não sabe como fazer? Fizemos um artigo especial, com todas as informações que você precisa para realizar o casamento que deseja. Confira abaixo tudo sobre casamento no Acre:
Casamento civil no Acre
Assim como nos outros estados, o Acre conta com Cartórios de registro civil, que são responsáveis pela emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros serviços. A certidão de casamento é aquela que atesta que a pessoa realmente está casada, perante a sociedade.
Mas, afinal, como realizar esse processo? O casal interessado deve tomar como primeiro passo a busca pelo cartório mais próximo da residência. É nesse cartório que será dado entrada no processo de habilitação do matrimônio
Que regime escolher?
Durante o processo de habilitação o tabelião questiona sobre em qual regime o casal deseja realizar a união. Essa decisão deve ser pensada com calma, e deve envolver entendimento entre ambos (as).
Dentre os regimes estão:
- Comunhão total de bens – aquele em que todos os bens devem ser divididos o casal, incluindo os que foram adquiridos ainda enquanto solteiros;
- Comunhão parcial de bens – o casal divide todos os bens obtidos após a realização do casamento;
- Participação final – nesse tipo de regime, o casal possui a propriedade individual antes e depois do matrimônio, mas, em caso de divórcio, se compromete a dividir os bens;
- Separação total de bens – todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento, são de propriedade individual.
Após a escolha é hora de ir ao cartório. O prazo mínimo para dar entrada ao processo é de 30 dias antes da data. Para quem deseja uma data específica, a dica é comparecer com, no mínimo, 60 dias, para verificar se a data está disponível.
Documentos exigidos
Dentre os principais documentos solicitados estão:
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de Residência.
Além dos documentos, o casal deve contar com a presença de duas testemunhas, que comprovarão o real interesse na habilitação para o casamento. As testemunhas não precisam ser as mesmas que estarão no dia da celebração com o juiz.
Para as pessoas divorciadas ou viúvas, algumas especificidades podem ser solicitadas. Para as divorciadas é necessário apresentar a Certidão de Nascimento com averbação de divórcio e, no caso de viúvas (os), a Certidão de óbito do cônjuge falecido.